sábado, 24 de abril de 2010

LEIA E SE MANIFESTE - ISSO FAZ A DIFERENÇA!!!

REPUDIO A DECLARAÇÃO PRECONCEITUOSA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE COLOMBO/PARANÁ

Colombo, 21 de abril de 2010.

“Amanhã virá a reivindicação para o cargo de pai de santo, piloto de disco voador e outros.”

Essa é a forma de expressão do pensamento dos trabalhadores em educação da cidade de Colombo, cidade metropolitana de Curitiba/Paraná referindo-se aos lideres praticantes da religião de matriz Africana quando em manifestação contra a criação do cargo público de teólogo na Prefeitura de Colombo.

Aqui não procuramos questionar a criação do cargo ou não e sim a forma desrespeitosa com a qual se referiu ao religioso classificado como Ministro de Culto.

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

E nela encontramos a seguinte classificação para os sacerdotes africanistas e outros:

2631 :: Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados

Títulos

2631-05 - Ministro de culto religioso

Abade, Abadessa, Administrador apostólico, Administrador paroquial, Agaipi, Agbagigan, Agente de pastoral, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Ancião, Apóstolo, Arcebispo, Arcipreste, Axogum, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain, Babaojé, Babá de umbanda, Bikkhu, Bikkuni, Bispo, Bispo auxiliar, Bispo coadjutor, Bispo emérito, Cambono , Capelão, Cardeal, Catequista, Clérigo, Confessor, Cura, Curimbeiro, Cônega, Cônego, Dabôce, Dada voduno, Daiosho, Deré, Dirigente espiritual de umbanda, Diácono, Diácono permanente, Dom, Doné, Doté, Dáia, Egbonmi, Ekêdi, Episcopiza, Evangelista, Frade, Frei, Freira, Gaiaku, Gheshe, Gãtó, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de curimba, Instrutor leigo de meditação budista, Irmã, Irmão, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo pokó, Kantoku (diretor de missão), Kunhã-karaí, Kyôshi (mestre), Lama budista tibetano, Madre superiora, Madrinha de umbanda, Mameto ndenge, Mameto nkisi, Mejitó, Metropolita, Meôncia, Ministro da eucaristia, Ministro das ezéquias, Monge, Monge budista, Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku), Monsenhor, Mosoyoyó, Muzenza, Muézin, Nhanderú arandú, Nisosan, Nochê, Noviço , Oboosan, Olorixá, Osho, Padre, Padrinho de umbanda, Pagé, Pastor evangélico, Pegigan, Pontífice, Pope, Prelado, Presbítero, Primaz, Prior, Prioressa, Pároco, Rabino, Reitor, Religiosa, Religioso leigo, Reverendo, Rimban (reitor de templo provincial), Roshi, Sacerdote, Sacerdotisa, Seminarista, Sheikh, Sokan, Superintendente de culto religioso, Superior de culto religioso, Superior geral, Superiora de culto religioso, Swami, Sóchó (superior de missão), Tata kisaba, Tata nkisi, Tateto ndenge, Testemunha qualificada do matrimônio, Toy hunji, Toy vodunnon, Upasaka, Upasika, Vigário, Voduno ( ministro de culto religioso), Vodunsi (ministro de culto religioso), Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso), Xeramõe (ministro de culto religioso), Xondaria (ministro de culto religioso), Xondáro (ministro de culto religioso), Ywyrájá (ministro de culto religioso)

2631-10 - Missionário

Bikku - bikkhuni, Jushoku, Kaikyôshi, Lama tibetano, Missionário leigo , Missionário religioso , Missionário sacerdote, Obreiro bíblico , Pastor, Pastor evangelista, Swami (missionário), Sóchó, Zenji (missionário)

2631-15 - Teólogo

Agbá, Bokonô, Consagrado , Conselheiro correicional eclesiástico, Conselheiro do tribunal eclesiástico, Cádi, Especialista em história da tradição, doutrina e textos sagrados, Exegeta, Imã, Juiz do tribunal eclesiástico, Leigo consagrado , Mufti, Obá, Teóloga, Álim

Por isso é inadmissível a total falta de conhecimento da parte dos profissionais em educação a classificação dos inúmeros religiosos reconhecidos pelo departamento que regula as profissões e ocupações no país (Ministério do Trabalho e Emprego).

Profissionais estes responsáveis pela educação das nossas crianças em Colombo que em descumprimento da lei nº 10639/03 através de declarações como estas expressam suas reais formas de “educar”, promovendo o preconceito religioso na formação do ser humano.

A Constituição Federal proíbe tal procedimento, mas isso é totalmente ignorado por estes

Nós sacerdotes e praticantes dos cultos de matriz Africana repudiamos e exigimos retratação pública por parte do responsável deste sindicato e a revisão dos seus conceitos na educação nessa Cidade.

Por isso solicitamos o apoio de todos os praticantes, movimentos de cultura Afro Descendente, Federações, Associações, e simpatizantes dos cultos de Matriz Africana. Segue em anexo cópia da referida manifestação.

Babalorisa Jorge Kibanazambi

Iyalorisa Imajanire

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Na dificuldade de postar aqui a íntegra do documento do sindicato, posto seu endereço e telefones _ APMC- Sindicato dos Trabalhadores em Educação, da Cidade de Colombo-Paraná, CEP 83 414-210-PR, Rua Pedro Pavin, 935-Centro; fones: (41)- 3656-3336, 3656-5999, 8871-9885;

além disso deixo meu e-mail - valdolumumba21@gmail.com - a disposição para quem quiser receber a referida íntegra, peça-me que respondo com DOC anexado.

É importante que cada pessoa se manifeste contra cada gesto, CADA AÇÃO,cada frase ou palavra mal dita, cada ofensiva que desfiram contra nossa Religiosidade.

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